O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.042, DE 25 DE MAIO DE 1965 (D.O. 02.06.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial da importância dc Cr$ 3.000.000 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), para a manutenção do Patronato São José de Camocim.
Art. 2° — O crédito de que trata artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte recebido por simples requerimento do Diretor do Patronato ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 1965.