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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.040, DE 25 DE MAIO DE 1965 (D.O. 02.06.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.000.090 (TRÊS MILHÕES DE CRU2EIROS), PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 3.000.0C0 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a manutenção do Hospital Maternidade de Camocim.

Art. 2° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte, devendo ser recebido pelo Presidente da referida entidade, por simples requerimento dirigido ao Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de Maio de 1965.

FILEMON TELES — Presidente