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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.038, DE 25 DE MAIO DE 1965 (D.O. 02.06.1965)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 50.000.000 (CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), DESTINADO À ERRADICAÇÃO DA SAÚVA NA SEIRA DA IBIAPABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica o. Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial na importância de Cr$ 50.000.000 (CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à erradicação da saúva na Serra da Ibiapaba.

Art. 2.° — A importância de que trata 0 artigo anterior será paga em duas parcelas de igual nome, ao Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio, mediante requerimento dêste ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Para a execução das medidas preconizadas neste diploma legal o Secretário de Agricultura. Industria e Comércio, nomeará um Grupo de Trabalho, que fará a aquisição de inseticida bem como a sua distribuição com os agricultores da região.

Art. 4.° — O combate a saúva será pôstc em prática nos meses de setembro a dezembro de cada ano, inciando-se pelo Município de São Benedito.

Art. 5.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 1965­.

FILEMON TELES