O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.037, DE 25 DE MAIO DE 1965 (D.O. 02.06.1965)
CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro de 1966, 0 crédito especial de Cr$ 1.000.000 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS, destinado a construção do calçamento da principal rua e praça do Distrito de Ideal, no Município de Aracoiaba.
Art. 2.° — A importância de que trata o artigo anterior será paga à Prefeitura Municipal de Aracoiaba, mediante requerimento ao Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda do Estado.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de Maio de 1965.
FILEMON TELES — Presidente