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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.036, DE 25 DE MAIO DE 1965 (D.O. 02.06.1965)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial na importância de Cr$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), visando auxiliar a ASSOCIAÇÃO SANTA LUISA DE MARILAC, de São João do Tauape, nesta Capital, no desenvolvimento do seu programa assistencial.

Art. 2.° — O credito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago de uma só vez, à Diretora da referida Entidade, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 25 de Maio de 1965.

FILEMON TELES — Presidente