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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.035, DE 25 DE MAIO DE 1965 (D.O. 02.06.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUEINHENTOS MIL CRUZEIROS) PARA O FIM QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, um crédito especial no valor de Cr$ 3.500.000 (Três milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar o deslocamento da seleção cearense de Futebol de Salão que vai participar do I Campeonato Brasileiro Juvenil de Futebol de Salão na Cidade de São Paulo.

Art. 2.° — O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago, de uma só vez, ao Presidente da Federação Cearense de Futebol de Salão mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 1965­.

FILEMON TELES