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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.034, DE 25 DE MAIO DE 1965 (D.O. 02.06.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 9.000.000 (Nove Milhões de cruzeiros), pago em duas (2) prestações de Quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 4.500.000) destinado à construção, na cidade de Miraíma, de prédio para Penitenciária e Posto de Saúde, além da instalação de um Chafariz para serventia pública.

Art. 2.° — A aplicação desta quantia, cujo crédito terá vigência nêste e no exercido financeiro seguinte, será realizada pelos órgãos competentes do Poder Executivo.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 25 de Maio de 1965.

FILEMON TELES — Presidente