O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.033, DE 25 DE MAIO DE 1965 (D.O. 02.06.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, um crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar o Patronato São João do Tauape, na construção de várias salas de aula, de um Jardim de Infância e ampliação dos serviços sociais.
Art. 2.° — O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago, de uma só vez, à Diretória do aludido estabelecimento, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 25 de Maio de 1965.
FILEMON TELES — Presidente