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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.032, DE 25 DE MAIO DE 1965 (D.O. 02.06.1965)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA NO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, um crédito especial no valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar a turma de Ginasianas de 1965, do Ginásio Maria Goretti, numa excursão de caráter cultural.

Art. 2.° — O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago, de uma sõ vez, à Diretória do aludido Estabelecimento, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de Maio de 1965.

FILEMON TELES — Presidente