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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.031, DE 25 DE MAIO DE 1965 (D.O. 02.06.1965)

 

CONSIGNA VERBA NOS ORÇAMENTOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — Fica consignada no orçamento do Estado para o exercício de 1966 a importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) destinado ao reaparelhamento do Educandário “PADRE AMORIM", com sede no Município de Jamacarú, nêste Estado.

Art. 2.° — Idêntica quantia fica consignada no orçamento de 1957 e destinada à “Sociedade de Assistência Social e Catequética de Jamacarií" (SASC) e “Sociedade de São Vicente de Paulo”, da mesma cidade.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 1965­.

 

FILEMON TELES