O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.030, DE 25 DE MAIO DE 1965 (D.O. 02.06.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA 0 FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Paróquia de Solonópole, na conclusão da Capela de Bom Jardim, naquele Município.
Art. 2.° -1 O Crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1966, e será pago ao Vigário da Paróquia.
Art. 3.°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 25 de maio de 1965.
FILEMON TELES — Presidente