O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.029, DE 24 DE MAIO DE 1965 (D.O. 1º.06.1965)
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO CARLOS MAURO TABRAL BENCVIDSS, PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS, EM MISSÃO DE NATUREZA CULTURAL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei
Art. 1º É concedido, nos termos do art. 12 da Constituição do Estado e inciso I e do artigo 15, da Lei n.° 248 de 30 de junho de 1948, licença ao Deputado Carlos Mauro Cabral Benevides para o exercício de comissão cio natureza cultural nos Estados Unidos da América do Norte.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de Maio de 1965.
FILEMON TELES — Presidente