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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.027, DE 19 DE MAIO DE 1965 (D.O. 1º.06.1965)

 

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO OPERÁRIO RURAL DE PACOTI.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço sabor que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É considerado de utilidade pública o Círculo Operário Rural de Pacoti, com sede na cidade de igual nome, neste Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1965.

 

VIRGÍLIO TAVORA

Gentil Barreira