O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.025, DE 19 DE MAIO DE 1965 (D.O. 1º.06.1965)
CONCEDE A PENSÃO QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço sabor que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É concedida pensão vitalícia do Cr$ 39.000 (trinta e nove mil cruzeiros) mensais a José Maurício Rios, ex-servidor do DAER que se encontra acometido de hemiplegia.
Art. 2° - A pensão de que trata o artigo anterior correrá por conta da dotação orçamentária própria, após requerimento do beneficiário ao Secretario da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra