O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.024, DE 19 DE MAIO DE 1965 (D.O. 1º.06.1965)
APROVA TÊRMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO CIO CEARÁ E A UNIÃO, PARA APLICAÇÃO DAS LEIS DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÓMICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço sabor que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o ermo de Convênio celebrado em 25 de novembro de 1964, entre o Estado do Ceará e a União, para aplicação das Leis de Intervenção no domínio econômico, com a interveniência da Companhia Brasileira de Abastecimento, Companhia Brasileira de Alimentos e Comissão de Financiamento da Produção.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1965.
VIRGÍLIO TÁVORA
Gentil Barreira
Assis Bezerra