VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.021, DE 17 DE MAIO DE 1965 (D.O. 21.05.1965)

 

 

É CONCEDIDA A LICENÇA QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - É concedida licença de cento e vinte (120) dias, para, tratamento de saúde, ao Deputado AECIO BORBA VASCONCELOS.

Art.2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 1965.

FILEMON TELES - PRESIDENTE