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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.020, DE 13 DE MAIO DE 1965 (D.O. 18.05.1965)

 

DETERMINA REGISTRO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DOS CRÉDITOS QUE INDICA. DETERMINA REGISTRO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DOS CRÉDITOS QUE INDICA.

 

O  PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Determina o registro, por parte do Tribunal de Contas do Estado, dos créditos oriundos da Lei n.° 7.675 de 13/11/64.

1  — De  doze milhões, trezentos e doze mil cruzeiros (Cr$ 12.312.000), destinado a Vantagens Diversas do Pessoal Civil do Gabinete do Secretário da Justiça — alinea a “Renumeração aos carcereiros”.

II  — De Dois Milhões e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 2.000.000) destinado ao      pagamento da “Diferença de Vencimentos” do      Pessoal Militar.

III — De trinta    e seis milhões trezentos e   sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 36.367.750), destinado “para aplicação especial em Planos Programas, Projetos, Obras e Serviços Relativos a Atividades Agro-Pastoris         correspondente ao Percentual de que trata a Alínea F, do artigo 3.° da Lei  n.° 6.083 de 8.11.62 que instituiu a SUDEC independentemente dos quantitativos atribuídos a essa Entidade para Atividades Correlatas ou afins”.

IV — De Duzentos Milhões de Cruzeiros (Cr$ 200.000.000), destinado a Material de Consumo — “para Conserto e Manutenção de Veículos do Estado".

V  — De Cinqüenta Milhões de Cruzeiros na Consignação Encargos Diversos — Secretaria de Saúde — Alínea K — “Para aquisição Manutenção, 'Funcionamento de Patrulhas Médicas Móveis para Erradicação de Doenças Endêmicas tais como Bouba, Tracoma, Leisfi-maniose e Verminose”.

VI — De Três Milhões de Cruzeiros (Cr* 3.000.000) destinados ã “Bolsas de Estudo a aluna dos Cursos do D.E.S.” — Transferências Correntes — Secretaria de Saúde.

VII— De Seiscentos e Cinquenta Milhões de Cruzeiros destinado a “Bolsas de Estudo a alunos reconhecidamente pobres, determinação a ser feita por lei”. Serviços de Terceiros da Assembléia Legislativa.

VIII— De Hum Milhão e Quinhentos Mil Cruzeiros (Cri 1.500.000) destinada à “Contribuição para a União Parlamentar Inter-Estadual. Encargos Diversos da Assembléia Legislativa.

IX — De Doze Milhões de Cruzeiros (Cr$ 12.000.000), destinado à "Aquisição de Construção de Casas para residência do Juiz e edifícios do Fórum nas cidades do Interior, Lei n.° 1.246 de 24/12/51”. Serviços de Terceiros do Poder Judiciário — Tribunal de Justiça — Administração Superior da Justiça.

X  — De Cinco Milhões de Cruzeiros (Cr$ 5.000.000), destinado a "Auxílio a Editora Jurídica Limitada, para Publicação dos Acórdãos atrasados do Tribunal de Justiça”. Encargos Diversos do Poder Judiciário — Tribunal de Justiça — Administração Superior da Justiça — alinea e.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 13 de maio de 1965.

 

FILEMON TELES -  PRESIDENTE