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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.013, DE 12 DE MAIO DE 1965 (D.O. 14.05.1965)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 106 000.666, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:

Faço saber que Assembléla Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1. — E o Chefie do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr! 108.000.000 (cento e seis milhões de cruzeiros), destinados ao pagamento das gratificações de quarenta por cento (40%) e setenta por cento (70%) atribuídas por ato de 29 de dezembro de 1964 (D.O. de 15-2-85) aos servidores do Quadro I — Poder Executivo — e extranumerários mensalistas da T.N M., da Secretaria de Educação e Cultura.

Parágrafo Único — O crédito de que trata o presente artigo terá vigência nesta e no próximo exercício financeiro seguinte, para pagamento Mensal das gratificações devidas, a partir de 1.° de setembro de 1964, nos têrmos do art. 4 ° parágrafo único, da Lei n.° 7.486. de 10 de setembro de 1964, até 31 de dezembro dêste ano.

Art. 2.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer no orçamento vigente da Secretaria de Educação e Cultura a seguinte Suplementação:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DEPARTAMENTO DE ENSINO DO 1.° GRAU

9.05 — 3.1.1.1 — Consig.

S/C 1.18 — GRATIFICAÇÃO AO MAGISTÉRIO NO INTERIOR DO ESTADO de maio de 1865.

PASSA DE  Cr$ 93.312.000,00

PARA Cr$ 800.000.000,00

(Aumento: Cr$ 706.688.000)

Art.3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 1965.

 

VIRGÍLIO TAVORA

Jader de Figueiredo Correia

Assis Bezerra