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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.006, DE 11 DE MAIO DE 1965 (D.O. 24.05.1965)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA AO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000), destinado a auxiliar o Colégio da Imaculada Conceição, de Fortaleza, na realização de suas festas centenárias a ocorrerem no dia 15 de agosto do corrente ano.

Parágrafo único — O crédito de que trata êste artigo terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte.

Art. 2° — O Tesouro do Estado efetuará o pagamento da quantia mencionada no art. 1.° desta lei, entregando-a de uma vez ou em parcelas previamente estabelecidas à Superiora da instituição ora favorecida.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1965.

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra