O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.004, DE 11 DE MAIO DE 1965 (D.O. 24.05.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000.000, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° —- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Departamento de Administração da Secretaria de Agricultura, Indústria c Comércio, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender, no corrente exercício, ao pagamento das gratificações de 40% e 70% atribuídas a servidores da mesma Secretaria de Estado, nos termos dó parágrafo único do art. 4." da Lei n.° 7.486 de 10 de setembro de 1964.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1965.
VIRGÍLIO TÁVORA
Assis Bezerra