O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.998, DE 11 DE MAIO DE 1965 (D.O. 26.05.1965)
APROVA CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ COM AS PREFEITURAS DE MARTINÓPOLE E CRATO, PARA PERFURAÇÃO E APARELHAMENTO DE POÇOS PÚBLICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — São aprovados os convênios celebrados na cidade de Fortaleza, em 30 de março de 1964, pelo Governo do Estado do Ceará, com as Prefeituras de Martinópole e Crato, para perfuração e aparelhamento de poços públicos nos referidos Municípios.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
Gentil Barreira