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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.997, DE 11 DE MAIO DE 1965 (D.O. 26.05.1965)

 

APROVA CONVÉNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, A SUDENE E O DAER.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica aprovado o convênio celebrado na cidade de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1964, pelo Estado do Ceará com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Estado do Ceará (DAER), com a anuência da Agência para o Desenvolvimento Internacional (A.I.D.), para pavimentação e obras complementares, na rodovia CE-35, do trecho que liga Barbalha à rodovia BR-13.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1965.

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra