O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.996, DE 11 DE MAIO DE 1965 (D.O. 26.05.1965)
APROVA OS TERMOS DE CONVÉNIOS CELEBRADOS ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E OS MUNICÍPIOS DE PACAJUS, MOCAMBO E BATOQUE, PARA OBRAS DE AÇUDAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam aprovados os têrmos de convênios celebrado entre o Estado do Ceará e os Municípios de Pacajus, Mocambo e Batoque, respectivamente em 30.3.64/ 28-2-64 e 30.3.64, para a execução de obras de açudagem nos referidos Municípios.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1965.
VIRGÍLIO TÁVORA
Assis Bezerra