VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.995, DE 11 DE MAIO DE 1965 (D.O. 14.05.1965)

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO EM 19.05.1965)

 

REESTRUTURA OS QUADROS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DIRETÓRIA DO FÓRUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Os Cargos e Funções Gratificadas da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Diretória do Fórum ficam reestruturados na formidade das Tabelas I, II e III que integram esta lei.

Art. 2°. — A Secretaria do Tribunal de Justiça se constituirá de oito (8) Seções, a seguir discriminadas, as quais serão superintendidas pelo Secretário, e êste coadjuvado e substituído em suas funções pêlo Subsecretário:

I   — Seção de Expediente e Informação

II  — Seção Judiciária Civil

III — Seção Judiciária Penal

IV — Seção de Contabilidade

V  — Seção de Publicidade e Divulgação

VI — Seção da Portaria

VII— Seção da Zeladoria e Almoxarifado

VIII— Seção de Biblioteca e Arquivo

Parágrafo Único — A atual Diretória de Biblioteca e Arquivo passa a denominar-se Seção de Biblioteca e Arquivo; o serviço especializado de Contabilidade fica transformado em Seção de Contabilidade; a Seção Judiciária fica desmembrada em duas — Seção Judiciária Civil e Seção Judiciária Penal; a Seção Administrativa passa a denominar-se Seção de Expediente e Informação, e a Seção de Publicidade passa a denominar-se Seção de Publicidade e Divulgação.

Art. 3°. — Cada Seção terá o número de funcionários necessários ao seu bom desempenho, de acordo com a distribuição feita mediante Portaria da Presidência do Tribunal e tendo em vista as atribuições que lhe forem pertinentes, constantes do Regimento Interno da Secretaria.

Art. 4°. — Os atuais Auxiliares Administrativos da Tabela Numérica de Mensalistas da Secretaria do Tribunal de Justiça, Referência "R”, já estabilizados por fôrça da legislação especial, passam para o Quadro da Secretaria com a denominação de Auxiliar Administrativo, TJ-1, Parte Suplementar, extintos quando vagarem.

Art. 5°. — Fica extinto o cargo de Zelador da Diretória do Fórum, em Comissão, Padrão TJ-4.

Art. 6°. — Os serviços administrativos da Diretoria do Fórum passam a ser feitos por duas Seções — Expediente e Zeladoria e Almoxarifado, tendo cada Seção o número de funcionários necessário ao seu bom desempenho, de acordo com a distribuição feita mediante Portaria do Diretor do Fórum, tendo em vista as atribuições que lhe forem pertinentes.

Parágrafo Unico — Fica criado no Quadro da Diretória do Fórum um cargo de Almoxarife, isolado, de provimento efetivo, Padrão TJ-7.

Art. 7°. — Ficam revogados o art. 2°. da Lei n.° 6 382, de 2 de julho de 1963 e o art. 3° da Lei n.° 1.408, de 23 de agosto de 1952.

Art. 8°. — Ficam criados no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça os seguintes cargos: quatro (4) Chefe de Seção, isolados, de provimento efetivo, TJ-11; um (1) Taquígrafo Chefe, isolado, de provimento efetivo, TJ-11; dois (2) Auxiliar de Taquígrafo, isolados, de provimento efetivo, TJ-10; um (1) Paga¬dor Auxiliar, isolado, de provimento efetivo, TJ-10; um (1) Secretário da Corregedoria Geral, isolado, de provimento efetivo, TJ-10; onze (11) Datilógrafo, iso¬lados, de provimento por concurso, TJ-3; dois (2) Oficial Judiciário, Classe inicial da carreira, TJ-7; dois i (2) Escriturário, Classe inicial da carreira, TJ-3; um (1) Ajudante do Gabinete da Presidência, isolado, de provimento efetivo, TJ-5, e sete (7) Atendentes, TJ-1.

Parágrafo Único — Os cargos de Chefe de Seção da Secretaria do Tribunal de Justiça e Diretória do Fórum, após o preenchimento dos criados na presente lei, serão extintos quando vagarem, passando as Seções a serem dirigidas por Oficiais Judiciários, designados livremente pelo Presidente, mediante Função Gratificada, fixada em Cr$ 30.000.

Art. 9°. — Fica criada e fixada em Cr$ 30.000 a Função Gratificada de Oficial de Gabinete da Presidência dó Tribunal, a qual será exercida por funcionário da Secretaria, mediante designação do Presidente, ou requisitado.

Art. 10 — A atual carreira de Arquivista passa a constituir-se em cargos isolados de provimento efetivo, Padrão TJ-4, mantidos os ocupantes das respectivas classes.

Art. 11 — O Presidente do Tribunal de Justiça poderá arbitrar gratificação por serviço extraordinário a qualquer funcionário de sua Secretaria.

Art. 12 — O n°. V do art. 500 da Lei n.° 6904, de 12 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

"Moléstia, devidamente comprovada, até seis (6) mêses”.

Art. 13 — Os atuais Escreventes Compromissados TJ-5 passam para o Padrão TJ-6.

Art. 14 — As despesas resultantes da execução desta Lei correrão, neste exercício, à conta das respectivas dotações orçamentárias, as quais deverão ser suplementadas, no caso de insuficiência de recur­sos.

Art. 15 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1965.

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra

Gentil Barreira

 

 

TABELA I

Escala Padrão do Quadro III — Poder Judiciário

(PARTE ADMINISTRATIVA)

 

PADRÕES

 

VALOR

TJ—

1................

..............  Cr$

120.000

TJ—

2................

..............  Cr$

125.000

TJ—

3................

..............  Cr$

130.000

TJ—

4................

..............  Cr$

135.000

TJ—

5................

..............  Cr$

140.000

TJ—

6 . . . .........

..............  Cr$

145.000

TJ—,

7................

..............  Cr$

150.000

, TJ—

8................

..............  Cr$

155.000

TJ—

9................

....... :..... Cr$

160.000

TJ—

10 . . . . . ...

..............  Cr$

180.000

• TJ—

11...............

..............  Cr$

200.000

 


 

TABELA II

Padronização dos Cargos de Acordo com a Tabela I
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

CARGOS

CARREIRAS:

7 Oficial Judiciário TJ—  7

3 Oficial Judiciário TJ—  8

2 Oficial Judiciário TJ—  9

15 Escriturário   TJ— 3

7 Escriturário     TJ— 4

4 Escriturário     TJ— 5

2 Escriturário . ..TJ— 6

20 Atendente     TJ—    1

5 Atendente      TJ—    2

7 Atendente      TJ—    3

 

CARGOS ISOLADOS

8 Chefe se Seção  TJ-11

1 Pagador TJ-11

1 Taquígrafo Chefe TJ-11

1 Orientador Chefe TJ-10

1 Pagador Auxiliar TJ-10

1 Escrevente TJ-10

2 Taquígrafo  Auxiliar TJ-10

1 Secretário da Corregedoria TJ-10

1 Bibliotecário TJ-7

1 Almoxarife TJ-7

17 Datilógrafos TJ-3

2 Oficial de Justiça TJ-3

2 Motorista TJ-3

1 Zelador TJ-3

4 Arquivista TJ-4

DIRETÓRIA DO FORUM

2 Chefe de Seção TJ-11

1 Almoxarife TJ-7

1 Datilógrafo TJ-3

1 Porteiro do Forum TJ-4

25 Oficial de Justiça TJ-1

1 Porteiro dos Auditórios TJ-1

1 Depositário Público TJ-1

1 Auxiliar de Porteiro TJ-1

28 Escrevente Compromissado TJ-2

2 Escrevente Substituto TJ-6

1 Assistente Social  TJ-9        

TABELA III

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

OFICIAL DE GABINETE  Cr$     30.000

SECRETARIO DA CÂMARA CRIMINAL    Cr$    15.000

ESCREVENTE     Cr$     20.000