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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.993, DE 30 DE ABRIL DE 1965 (D.O. 31.05.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 460.000 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Feder Executivo, autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 400.000, destinado a auxiliar o CIRCULO OPERÁRIO SAO JOSÉ, de Barbalha, na ampliação dos seus serviços assistenciais.

Art. 2.° — O crédito a que se refere o dispositivo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, devendo ser recebido mediante requerimento ao Secretário da Fazenda e de conformidade com o que prescreve a lei.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1965.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra