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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.992, DE 30 DE ABRIL DE 1965 (D.O.05.05.1965)

 

 

FAZ TRANSFERÊNCIAS NAS DOTAÇÕES QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam feitas, no orçamento vigente Secretaria da Assembléia, as seguintes transferências:

12.00 — Assembléia Legislativa

12.02 — Secretaria da Assembléia

4.0.0.0    Despesas de Capital

4.1.0.0 -- Investimentos

4.1.1.0 — Obras Públicas

4.1 1.5 -- Construção de Edifícios Públicos pese construção da nova sede de Poder Legislativo

Passa de  Cr$ 100.000.000

Para        Cr$  1.000.000

(Dedução de Cr$ 99,000.000)

12.02 — Secretaria da Assembléia

3.1,2.0 — Material de Consumo

Passa de  Cr$ 30.000.000

Para        Cr$ 90.090.000

(Aumento: Cr$ 60.000.00)

12.02 Secretaria da Assembléia

3.1.2.0 Serviços de Terceiros

b) Diversos

Passa de: Cr$ 15.000.000

Para Cr$ 40.000,000

(aumento de Cr$ 25.000.000)

12.02 — Secretaria da Assembléia

Encargos Diversos

b) Diversos

Passa de Cr$ 40.200.000

Para Cr$ 50.200.000

(Aumento de Cr$ 10.000.000)

12.02. — Secretaria da Assembleia

4.1.3.0 — Material Permanente

Passa de   Cr$ 16.000.000

Para       Cr$ 20.000.000

(Aumento: Cr$ 4.000.000)

Art. 2.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1965.

 

J. DE FIGUEIREDO CORREIA

Assis Bezerra