O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.992, DE 30 DE ABRIL DE 1965 (D.O.05.05.1965)
FAZ TRANSFERÊNCIAS NAS DOTAÇÕES QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam feitas, no orçamento vigente Secretaria da Assembléia, as seguintes transferências:
12.00 — Assembléia Legislativa
12.02 — Secretaria da Assembléia
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 -- Investimentos
4.1.1.0 — Obras Públicas
4.1 1.5 -- Construção de Edifícios Públicos pese construção da nova sede de Poder Legislativo
Passa de Cr$ 100.000.000
Para Cr$ 1.000.000
(Dedução de Cr$ 99,000.000)
12.02 — Secretaria da Assembléia
3.1,2.0 — Material de Consumo
Passa de Cr$ 30.000.000
Para Cr$ 90.090.000
(Aumento: Cr$ 60.000.00)
12.02 Secretaria da Assembléia
3.1.2.0 Serviços de Terceiros
b) Diversos
Passa de: Cr$ 15.000.000
Para Cr$ 40.000,000
(aumento de Cr$ 25.000.000)
12.02 — Secretaria da Assembléia
Encargos Diversos
b) Diversos
Passa de Cr$ 40.200.000
Para Cr$ 50.200.000
(Aumento de Cr$ 10.000.000)
12.02. — Secretaria da Assembleia
4.1.3.0 — Material Permanente
Passa de Cr$ 16.000.000
Para Cr$ 20.000.000
(Aumento: Cr$ 4.000.000)
Art. 2.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1965.
J. DE FIGUEIREDO CORREIA
Assis Bezerra