VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.991, DE 30 DE ABRIL DE 1965 (D.O. 04.05.1965)

 

CRIA OS COLÉGIOS ESTADUAIS DE QUIXADÁ, BREJO SANTO E NOVA RUSSAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — São criados o Colégio Estadual de Quixadá, o Colégio Estadual de Brejo Santo, o Colégio Estadual de Nova Russas, integrados no Departamento de Ensine do Segundo Grau na Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2 ° — São criadas e incluídas na Tabela das Funções Gratificadas, do Quadro I - Poder Executivo, 3 (três) Junções gratificadas de Diretor, símbolo FG-6, e 3 (três) de Vice-Diretor, símbolo FG-4, a serem lotadas nos Colégios a que se refere o artigo anterior.

Art. 3.° _ Enquanto não existir candidato habilitado na forma da lei  n.° 6.935, de 18 de dezembro de 1963, poderá ser contratado para lecionar disciplina ou prática educativa, em qualquer dos Colégios ora criados, professor que satisfaça condição básica do artigo 3 ° da mencionada lei.

Art. 4.° — Os estabelecimentos de ensino criados por esta Lei darão preferência, em suas matrículas, aos filhos de famílias de prole numerosa, assim consideradas aquelas constituídas de um mínimo de 8 (oito) filhos menores, inclusive enteados e dependentes que vivam sob o mesmo teto.

Art. 5º     Enquanto não forem baixados regulamentos próprios dos mencionados Colégios reger-se-ão os mesmos pelos regimentos dos estabelecimentos congêneres.

Art. 6° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional no vigente Orçamento do Departamento de Ensino do Segundo Grau da secretaria de Educação e Cultura, e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000) destinado a atender às despesas de instalação dos Colégios ora criados.

Art. 7.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1965.

JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA

Jáder de Figueiredo Correia

Assis Bezerra