O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.988, DE 6 DE MAIO DE 1965 (D.O. 17.05.1965)
É CONCEDIDA A LICENÇA QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedida licença de 120 (cento e vinte) dias, para tratamento de saúde, ao Deputado CINCINATO FURTADO LEITE.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de maio de 1965.
ALMIR PINTO -- Presidente.