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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.988, DE 6 DE MAIO DE 1965 (D.O. 17.05.1965)

 

É CONCEDIDA A LICENÇA QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É concedida licença de 120 (cento e vinte) dias, para tratamento de saúde, ao Deputado CINCINATO FURTADO LEITE.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de maio de 1965.

 

ALMIR PINTO -- Presidente.