O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.960, DE 28 DE ABRIL DE 1965 (D.O. 05.05.1965)
CONCEDE A LICENÇA AO DEPUTADO LOURIVAL DO AMARAL BANHOS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°— E Concedida licença, pelo prazo, de cento e vinte dias (120), ao Deputado LOURIVAL AMARAL BANHOS, para tratar de interesse particular.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO — Presidente