O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.959, DE 28 DE ABRIL DE 1965 (D.O.05.05.1965)
CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedida licença ao Deputado OBI VIANA DINIZ,' para assumir, as funções de Secretário Adjunto da Secretaria de Polícia e Segurança Pública.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO — Presidente