O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.958, DE 28 DE ABRIL DE 1965 (D.O.05.05.1965)
CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — E concedida autorização ao Deputado ABELARDO COSTA LIMA para assumir o cargo de Secretário de Estado para os Negócios de Trabalho e Ação Social.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO — Presidente