O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.957, DE 26 DE ABRIL DE 1965 (D.O.05.05.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado e auxiliar as obras da ordem Salesiana de Juazeiro do Norte.
Art. 2.° O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nêste e no Próximo exercício, devendo ser pago de uma só vez ao Diretor do Ginásio Salesiano, de Juazeiro do Norte, mediante requerimento ao Exmo., Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 1965.
VIRGÍLIO TÁVORA
Assis Bezerra