O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.956, DE 5 DE ABRIL DE 1965 (D.O. 27.04.1965)
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A DOAR UNA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Estado do Ceará autorizado a doar ao município de Mombaça um prédio sito naquela cidade, à rua Augusto Lopes, a fim de ser incorporado aos prédios anexos, já desapropriados pelo mencionado município e destinados à instalação de uma Agência do Banco do Brasil S.A.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de janeiro de 1965.
VIRGILIO TAVORA
Gentil Barreira