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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.955, DE 5 DE ABRIL DE 1965 (D.O.27.04.1965)

 

CONCEDE AOS EGRESSOS DAS COLÔNIAS ANTÔNIO JUSTA E ANTÔNIO DIOGO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica concedida urna pensão mensal de valer correspondente a um salário mínimo vigente em Fortaleza a cada uns dos egressos, atuais e futuros, das Colônias Antônio Justa e Antônio Diogo, quando, par junta médica do órgão competente da Secretaria de Saúde, gerem declarados loca. pazes para o trabalho.

Art. 2° — Além do atestado da junta deliberando a incapacidade, o pagamento das pensões é condicionado a submissão dos beneficiários aos periódicos exames exigidos pela legislação federal em vigor,

Art. 3° — Os que percebem proventos, pensões, montepios ou qualquer auxilio da Previdência Social e instituições públicas, não têm direito à pensão ora instituída, salvo o direito de opção, no prazo de noventa 190 dias a contar da data da publicação da Lei,, para os egressos atuais, no mesmo prazo, a contar da saída da respectiva colônia, para os futuros egressos.

Art. 4.° — Julgado valido ou reingressando em colônias de Hansenianos, suspender-se-á o pagamento da pensão.

Art. 5° — Ou agressor Cota invalidez fôr provocada ou consentida não terão direito ti pensão referida nesta

Art. 6º — O requerimento dos beneficiários pleiteando o pagamento da pensão será protocolizado na Secretaria de Saúde, e, após devidamente instruído pelo órgão competente, encaminhado à, Pasta da Fazenda a cujo Titular compete ordenar o pagamento,

§ 1° — Ao órgão competente da Secretaria de Saúde cabe encaminhar a Secretaria da Fazenda o resultado dos exames periódicos a que se refere o art. 2º desta Lei.

§ 2° — O requerimento o que se refere Cote artigo é isento de impostos.

Art. 7° — Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 5 da abril de 1965.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Dourival Nunes

Stênio Dantas