O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.954, DE 5 DE ABRIL DE 1965 (D.O.22.04.1965)
AUTORIZA, O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.000.000 (QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA O FINS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito especial da importância de Cr$ 4 000.000 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a fazer face as pagamento da gratificação de 40% (quarenta por cento) aos Engenheiros e Químicos da referida Secretaria de Estado, cio período de setembro a dezembro de 1964, nos têrmos do parágrafo único do art. 4°, da Lei n.° 7.486, de 10 de setembro de 1964.
Art. 2° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de abril de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
José Lins de Albuquerque
Stênio Dantas