O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.864, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 08.01.1965)
CONCEDE A CIDADANIA HONORIFICA CEARENSE AOS ENGENHEIROS AGRÓNOMOS JOSÉ GUIMARÃES DU. QUE E PEDRO DE MENEZES COLLI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É concedido o título honorífico de "Cidadania Cearense” aos Engenheiros-Agrónomos José Guimarães Duque e Pedro de Menezes Colli.
Art. 2.° -- A entrega dos títulos mencionados no artigo , anterior será efetuada em solenidade especial a realizar-se em data fixada pela Mjêsa Assembleia Legislativa.
Art. 3.° -- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1964.
VIRGILIO TÁVORA
Gentil Barreira