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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.864, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 08.01.1965)

 

 

CONCEDE A CIDADANIA HONORIFI­CA CEARENSE AOS ENGENHEIROS AGRÓNOMOS JOSÉ GUIMARÃES DU. QUE E PEDRO DE MENEZES COLLI.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É concedido o título ho­norífico de "Cidadania Cearense” aos Engenheiros-Agrónomos José Guima­rães Duque e Pedro de Menezes Colli.

Art. 2.° -- A entrega dos títulos mencionados no artigo , anterior será efetuada em solenidade especial a rea­lizar-se em data fixada pela Mjêsa Assembleia Legislativa.

Art. 3.° -- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezem­bro de 1964.

VIRGILIO TÁVORA

Gentil Barreira