O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.863, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 29.01.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do Albergue "Joaquim Magalhães", que a Associação Cearense de Imprensa edifica nesta Capital.
Art. 2.° -— O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios de 1964 e 1965 e deverá ser pago, de uma só vez ou parceladamente, ao Presidente da Associação Cearense de Imprensa, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.'° — A presente, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA