O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.861, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964(D.O. 1º.02.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de um prédio para a sede própria da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção do Ceará.
Parágrafo único — O crédito de que trata o presente artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro e será pago em duas prestações iguais ao Presidente da entidade, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu¬blicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA
Assis Bezerra