O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.859, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 31.12.1964)
FAZ TRANSFERÊNCIA NAS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1° — Ficam feitas, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, as seguintes transferências:
12.0 — Assembléia Legislativa
12.1 — Administração Superior
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
Para custeio de despesas jurídicas inclusive honorários de Advogado.
PASSA DE Cr$ 5.000.000,00
PARA ---
(Dedução: Cr$ 5.000.000,00)
12.00 — Assembléia Legislativa
4.1.1.5 — Construção de Edifícios Públicos
Para construção do edifício sede do Poder Legislativo
Dotação Cr$ 100.000.000,00
Transferência — Lei n. 7.196, de 24-4-64.. 30.000.000,00
Transferência — Lei n. 7.594, de 13 10.64 65.000.000,00
PASSA DE 5.000.000,00
PARA ---
(Dedução: Cr$ 5.000.000,00)
12.02 — Secretaria da Assembléia
3.1.2.0 – Material de Consumo
Dotação CrS 100.000.000,00
Transferência — Lei n. 7.196, de 28-4-64 30.000.000,00
Transferencia — Lei n. 7.594, de 13.10.64. 25.000.000,00
Transferência — Lei n, 7.687, de 24-11 64 22.000.000,00
PASSA DE 87.000.000,00
PARA 97,000,000.00
(Aumento: Cr$ 10.000.0000,00).
Art. 2.° — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TAVORA
Jáder de Figueiredo Correia
Assis Bezerra