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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.859, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 31.12.1964)

 

FAZ TRANSFERÊNCIA NAS DOTAÇÕES QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1° — Ficam feitas, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, as seguintes transferências:

12.0       — Assembléia Legislativa

12.1       — Administração Superior

3.1.3.0 — Serviços de Terceiros

Para custeio de despesas jurídicas inclusive honorários de Advogado.

PASSA DE          Cr$ 5.000.000,00

PARA               ---

(Dedução: Cr$ 5.000.000,00)

12.00 — Assembléia Legislativa

4.1.1.5 — Construção de Edifícios Públicos

Para construção do edifício sede do Poder Legislativo

Dotação  Cr$ 100.000.000,00

Transferência — Lei n. 7.196, de 24-4-64..   30.000.000,00

Transferência — Lei n. 7.594, de 13 10.64    65.000.000,00

PASSA DE          5.000.000,00

PARA      ---

(Dedução: Cr$ 5.000.000,00)

12.02      — Secretaria da Assembléia

3.1.2.0 – Material de Consumo

Dotação  CrS 100.000.000,00

Transferência — Lei n. 7.196, de 28-4-64      30.000.000,00

Transferencia — Lei n. 7.594, de 13.10.64.   25.000.000,00

Transferência — Lei n, 7.687, de 24-11 64    22.000.000,00

PASSA DE                  87.000.000,00

PARA                          97,000,000.00

(Aumento: Cr$ 10.000.0000,00).

Art. 2.° — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Jáder de Figueiredo Correia

Assis Bezerra