O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.850, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 40.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de CR$ 40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à Previdência Sacerdotal, com sede em Fortaleza, como auxílio à conclusão das obras de construção do Hospital Cura D’Ars, de sua iniciativa.
Parágrafo Único – A importância do crédito de que trata êste artigo será entregue à Previdência Sacerdotal, mediante requerimento de seu representante legal ao Secretário da Fazenda.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA