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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.846, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 5.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial DA IMPORTÂNCIA de CR$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Higiene Mental na realização do 7º Congresso Nacional de Neurologia, Psiquiatria e Higiene Mental, programado para julho de 1965, em Fortaleza.

Parágrafo Único – A importância correspondente ao crédito de que trata êste artigo será entregue ao Tesoureiro da entidade promotora do Congresso, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TÁVORA