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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.844, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 215.000.000,000 PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de CR$ 215.000.000,000 (DUZENTOS E QUINZE MILHÕES), destinado à Escola de Administração do Ceará,

Parágrafo Único – A importância do crédito de que trata êste artigo será aplicada através de programas especiais de trabalho, elaborados, pela referida Escola e aprovados pelo Governador do Estado, observado o regime estabelecido pelo parágrafo único do art. 20 da lei n.° 6.496, de 5 de setembro de 1963.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TÁVORA