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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.841, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964. (D.O. 31.12.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 10.000.000.00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de Cr$10.000.000,00, suplementar a seguinte dotação:

TITULO I — PODER EXECUTIVO

4.0 — Secretaria da Fazenda

4.01.1 — Gabinete do Secretário

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.4.0    — Encargos Diversos

b) — Diligências e Investigações Fiscais

Dotação orçamentária  Cr$ 9.500.000,00

Suplementação (Dec. n. 6.466, de 5-10-64) Cr$ 9.500.000,00

PASSA DE         Cr$ 19.000.000,00

PARA      Cr$ 29.000.000,00

(Aumento: Cr$ 10.000.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra