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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.840, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 31.12.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 25.000.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e Cinco Milhões de Cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

9.0         — Secretaria de Educação e Cultura

9.1         — Gabinete do Secretário

9.01.1     — Administração do Gabinete

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal

3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 07 — Gratificação pela Representação de Gabinete

Dotação orçamentária Cr$ 4.800.000,00

Suplementação (Dec. n.° 6.540, de 16.10.64) Cr$ 4.800.000,00

PASSA DE          Cr$ 9.600.000,00

PARA       Cr$ 34.600.000,00

(Aumento: Cr$ 25.000.000,00)

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Jáder de Figueiredo Correia

Assis Bezerra