O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.839, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.
APROVA CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO GÔVERNO DO ESTADO DO CEARÁ COM AS PREFEITURAS MUNICIPAIS DE UBAJARA, CAUCAIA E NOVO ORIENTE, PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS PÚBLICOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º São aprovados os convênios celebrados na cidade de Fortaleza, em 16,17 e 21 de julho de 1964, pelo Governo do Estado do Ceará com as Prefeituras Municipais de Ubajara, Caucaia e Novo Oriente, para perfuração de poços públicos nos referidos municípios.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA