O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.837, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial CR$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Arquidiocese de Fortaleza na realização das solenidades de Natal na Sé de Fortaleza.
Parágrafo Único – A importância do crédito de que trata êste artigo será entregue, de uma só vez, ao Acerbispo Metropolitano de Fortaleza, mediante requerimento seu ao Secretário da Fazenda.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA