O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.833, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 151.255.500,00 PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Divisão de Proteção aos Produtores, integrante do departamento de Agricultura da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 155.255.500,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), destinado à aquisição de 24 (vinte e quatro) tratores ao Ministério da Agricultura, na forma e sob as condições estabelecidas no respectivo contrato, para uso da referida Divisão no atendimento de suas finalidades.
Parágrafo Único – O crédito de que trata êste artigo terá vigência neste e nos exercícios financeiros de 1965 e 1966, classificando-se a respectiva despesa na verba 4.0.0.0 – Despesas de Capital, 4.1.0.0 – Investimentos, 4.1.2.0 – Equipamentos e Instalações, 4.1.2.3 – Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA