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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.832, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 120.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial da importância de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de caminhões, devidamente equipados, para os serviços da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio relacionados com transporte de tratores, revenda de materiais agrícolas e veterinários, através do sistema volante, nos Municípios do Interior do Estado, e venda diretamente ao público, dos excedentes dos entes de produção.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de Dezembro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES - PRESIDENTE