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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.826, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964

 

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODE EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 991.800,00 , PARA O FIM QUE INDICA

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 99.1.800 (novecentos e noventa e um mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento de dívida reconhecida de exercício findo, constantes da relação anexa, que fará parte integrante desta lei.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TÁVORA