VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.825, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964. (D.O. 22.12.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 22 097 640,000 (VINTE E DOIS MILHÕES, NOVENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA    CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:  .

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — fio Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial da importância de Cr$ 22.097.640,00 (vinte e dois milhões, noventa e sete mil seiscentos e quarenta cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com desapropriação de que trata o Decreto n.° 6.372, de 31 de agôsto de 1964.

Parágrafo único — O crédito a que se refere êste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1964.

 

 

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra